O advogado de família é aquele que, atuante no direito civil (direito das gentes), tem seu foco nas regras das relações íntimas que ligam as pessoas em situações de parentalidade, união estável, matrimônio e todas as repercussões (direitos e deveres) que permeiam essas delicadas interações. Mais especificamente, está entre as questões em que podemos ajudar nossos clientes:
– assessoria e consultoria;
– formulação, proposição, negociação e concretização de acordos — judiciais e extrajudiciais;
– acompanhamento nas etapas do início ou término das relações, seja com avaliação do mais adequado regime de bens, redação de contratos de relacionamento ou na realização do divórcio;
– atuação judicial ampla, com destaque às partilhas de bens em divórcios litigiosos, definição de guarda, arbitramento ou revisional de alimentos ou sua execução, reconhecimento e dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade (biológica e socioafetiva), nomeação de curador, entre outros.